Justiça eleitoral: Quando o crime compensa

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""Para a Justiça Eleitoral deste país o crime é compensatório, embora no jargão popular diz-se que o crime não compensa.
O que diferencia na instância eleitoral é que o crime muda de nome, principalmente porque nesta justiça pode se chamar de tudo, menos de crime.
É bom lembrar: a Justiça Eleitoral não é cega. Ver tudo quando os assuntos passam bem em frente a sua porta.
O delito é extremamente compensatório, principalmente quando o político muda de partido em busca de vantagens.
A infidelidade partidária corre solta sem que ninguém seja punido. É só criar um novo partido e está tudo resolvido.
A lei eleitoral é de uma flexibilidade tamanha, facilmente de ser burlada por qualquer individuo político.
A Justiça Eleitoral só foi impiedosa neste aspecto da lei da fidelidade partidária com o ex-deputado federal paraibano Walter Brito Neto. Mais ninguém.
Se fosse levada ao pé da letra a Justiça Eleitoral já teria cassado o mandato de vários parlamentares.
Neste instante, vive no olho do furacão Wilson Braga, Trócolli Júnior e Doda de Tião.
Eles trocaram de partido e deixaram o PMDB a ver navios. O partido acionou os três na Justiça.
Existe também uma espécie de política que não sai do partido. No entanto, estrategicamente, utiliza-se do expediente para baixar a lenha em quem fica.
O fenômeno do estrabismo da Justiça Eleitoral beira a cegueira e nos induz a seguinte pergunta: alguém acredita que a lei será cumprida?
 

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