InícioBlogUma semana após proibir Hyundai Caoa de vender carros em JP, TJ...

Uma semana após proibir Hyundai Caoa de vender carros em JP, TJ não publica acórdão e Concessionária continua vendendo seus modelos. Multa prevista é de R$ 40 mil por dia

""Uma semana após proibir a concessionária Hyundai Caoa, localizada na Epitácio Pessoa, vender os carros da marca, aqui em João Pessoa, o Tribunal de Justiça da Paraíba ainda não publicou acórdão desta decisão. Com isso, os modelos da montadora coreana continuam sendo comercializados normalmente na capital paraibana. Uma pergunta então fica no ar: Por que tanta demora para publicar uma decisão do TJ paraibano?

Entenda o caso – Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam, por unanimidade, manter a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Capital, que proibiu a empresa Caoa Montadora de Veículos S/A, por sua rede própria de concessionária Hyundai Caoa do Brasil Ltda, de comercializar, sob qualquer modo e hipótese, veículos da marca Hyundai na Região Metropolitana de João Pessoa e o Brejo paraibano, área de abrangência da empresa Daisan Comércio de Veículos LTDA. Em caso de descumprimento a Caoa terá que pagar multa diária no valor de R$ 40 mil. O julgamento foi realizado durante sessão na manhã desta quinta-feira (10), com relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.

No mesmo julgamento, os membros, seguindo o relator, negaram provimento ao apelo de anulação da sentença de primeiro grau feito pela Caoa Montadora de Veículos S/A e Hyundai Caoa do Brasil Ltda. As empresas recorrentes alegaram também, em suas contra-razões, a ausência de contrato de concessão comercial entre as partes, pelo que não foi dado guarida, segundo o relator, o qual alegou que o contrato de concessão restou provado, demonstrando com clareza o relacionamento contratual entre as partes.

“O presente caso é diferente por si só, porquanto a montadora é também concessionária, e, por isso, a solução da controvérsia deve ser levada a cabo à luz da concretude que orienta as relações as relações civis empresariais atualmente, analisando-se os detalhes do caso concreto. Sabe-se que o contrato de concessão é, por si só, de adesão e dirigido unicamente por uma parte, que é a concedente. Analisando-se desse prisma, não resta dúvida que todos os elementos do contrato de concessão comercial restaram devidamente comprovados nos autos”, ressaltou o desembargador José Serpa.

De acordo com o relator, pelas provas juntadas na Apelação Cível n. 200.2010.019.260-4, ficou claro o direito da empresa Daisan de manter a exclusividade do contrato de concessão para a comercialização dos veículos da Hyundai. “Ademais, a recorrida Caoa Montadora de Veículos S/A descumpriu o disposto no art. 6º, Lei 6.729/79, especialmente seus incisos I e II, ao conceder nova concessão comercial à empresa Hyundai Caoa do Brasil Ltda, a qual pertence ao mesmo grupo econômico, para atuar em João Pessoa, mesma área de abrangência da recorrente, sem nada oportunizar a Daisan Comércio de Veículos Ltda”, asseverou.

Por sua vez, a empresa Daisan, demonstrou nos autos que é sócia, desde março de 2007, da Associação Brasileira dos concessionários Hyundai, a partir de quando passou a revender os veículos da marca Hyundai, como concessionária.

“Vislumbra-se a partir das provas carreadas aos autos que a Caoa Montadora de Veículos S/A comercializa seus veículos através de sua concessionária própria Hyundai Caoa do Brasil, em João Pessoa, com prática de preço mais baixo, enquanto que a Daisan Comércio de Veículos Ltda, pelo que se vislumbra no caderno processual, quando recebia veículos, ainda assim, recebia-os por preço mais elevado que o da promovida Hyundai Caoa”, asseverou o desembargador José Serpa.
 

Pettronio Torres com o Blog Dirigindo com Maurício Melo

Relacionadas
- Advertisment -

Mais Lidas