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Ex-prefeita de Sapé, Maria Luiza é condenada pelo TJ e tem direitos políticos suspensos por cinco anos

A ex-prefeita de Sapé Maria Luíza do Nascimento Silva foi condenada numa ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Pela decisão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ela teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa civil. Também foi condenada na ação Luzinete da Conceição Gomes, que ocupou o cargo em comissão de Assessora de Comunicação na prefeitura.
 
A servidora, alvo da ação, além do cargo de Assessora de Comunicação, trabalhava no comércio local no expediente de 8h às 12h e de 14 às 18h. Sua conduta foi enquadrada no artigo 90 da Lei nº 8.429/92. O texto assim dispõe: “Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta lei”.
 
Ela argumentou, em sua defesa, que não houve prejuízo ao erário, pois, a despeito de trabalhar no comércio local, prestava serviços como assessora de Comunicação da Prefeitura nas horas vagas, no intervalo do almoço, à noite e finais de semana. A ex-prefeita também usou dos mesmos argumentos, qual seja, a efetiva prestação de serviços da assessora de Comunicação.
 
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