InícioDestaqueConcessionárias e óticas reabrirão portas na PB nesta segunda

Concessionárias e óticas reabrirão portas na PB nesta segunda

O governador da Paraíba, João Azevêdo, publicou no Diário Oficial deste sábado (18) um decreto permitindo a reabertura de alguns setores do comércio na Paraíba, como óticas e concessionárias de veículos.

O decreto pode ser lido na íntegra neste link a partir da página 1

No decreto prorroga as medidas de restrição já adotadas em resolução publicada no dia 03 de abril nas cidades que tenham casos de Covid-19 confirmados e nas respectivas regiões metropolitanas até o dia 03 de maio.

De acordo com a publicação, fica permitido, a partir de 20 de abril, o funcionamento de óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento, vedando-se a aglomeração de pessoas.

Também fica permitidoo funcionamento de concessionárias de veículos automotores novos e usados, vedando-se a aglomeração de pessoas e observando o horário de funcionamento estabelecido nos decretos municipais que regulamentarem a matéria.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar fivam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, sendo vedada a permanência de qualquer pessoa no interior do estabelecimento, ou em filas para atendimento formadas do lado de fora, sem a utilização de máscaras.

O Procon estadual, assim como órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal, assim como a Polícia Militar do Estado farão a fiscalização e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Ainda de acordo com o decreto não será permitido o trabalho presencial dos servidores estaduais que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; – gestantes e lactantes; trabalhadores que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Fica a cargo dos gestores dos órgãos estaduais as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores nas hipóteses tratadas no decreto e determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 03 de maio.

Clique aqui para ver o decreto na íntegra

As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas por meio de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.

Ficam mantidas todas as demais medidas adotadas para promover o combate ao coronavírus (COVID-19).

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