Vacinação contra covid: MPs fecham acordo com prefeitura

vacina para Covid-19
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O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPPB) e Ministério Público do Trabalho (MPT), participaram, na sexta-feira (19), de audiência on-line referente à tutela antecipada antecedente proposta junto à 2ª Vara Federal da Paraíba, em que se pleiteia correções em procedimentos e prioridades adotados na execução dos planos nacional, estadual e municipal de vacinação contra a Covid-19. Foram cerca de seis horas de debates. Participaram da audiência representantes da União, do Governo do Estado, do Município de João Pessoa e do Hospital Nossa Senhora das Neves.

Foi firmado acordo parcial sobre alguns pontos da ação, tendo o Município de João Pessoa, em concordância com o Ministério Público, comprometido-se a exigir documentos de identificação daqueles que eventualmente se apresentem para vacinação como “trabalhador da saúde”. O Hospital Nossa Senhora das Neves concordou com a entrega de documentos requisitados pelos órgãos do Ministério Público e pela Secretaria de Saúde de João Pessoa no tocante às pessoas vacinadas vinculadas a essa unidade.

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Os Ministérios Públicos pretendem na ação, além de garantir correção de procedimentos para identificação de trabalhadores de saúde no processo de vacinação e maior transparência deste para fins de controle social, que sejam priorizados os idosos na atual fase de vacinação, uma vez que os trabalhadores da linha de frente do combate à pandemia já foram atendidos em João Pessoa. Segundo dados do Portal da Transparência municipal, já foram vacinados 20.707 (vinte mil, setecentos e sete) trabalhadores de saúde (87,97% do total das doses no Município) e 2.452 idosos (10,41% do total das doses no Município).

Conforme esclarecido na audiência, a amplitude alcançada desses trabalhadores permitiu até mesmo vacinação de agentes de endemias do Centro de Zoonoses da cidade. Considerando que o índice de mortalidade do segmento idoso é muito superior ao de qualquer outro, os autores destacam que a diretriz do plano nacional de imunização indica a necessidade de equilibrar essa desproporção gritante e priorizar doravante os idosos.

O secretário de Estado da Saúde concordou com o pedido dos Ministérios Públicos e destacou que não poderiam ser comparados riscos de trabalhadores de UTI Covid (já vacinados em João Pessoa) com outros que não têm contato direto com a linha de frente da pandemia. Ademais, reiterou que o objetivo maior da priorização de grupos é reduzir mortalidade e não transmissibilidade. Segundo ele, um atraso de mês na vacinação de idosos pode significar um elevado saldo evitável de mortes (o que não ocorre no caso dos trabalhadores ainda não vacinados).

O Governo do Estado concordou que não haja, neste momento inicial, vacinação de profissionais da educação, devendo ser priorizados os idosos; e reconheceu também que trabalhadores de saúde que não atuam na linha de frente do combate à Covid-19 não devem ser imunizados neste momento inicial, mesmo os servidores da própria Secretaria Estadual de Saúde. O Estado da Paraíba foi então excluído do processo.

Divergência com Município

Não foi alcançado acordo com o Município de João Pessoa, cuja pretensão é ainda manter a vacinação de parte dos trabalhadores de saúde em sentido amplo, com percentual de doses enviadas pelo Ministério da Saúde.

A juíza federal esclareceu, reiteradamente, que trabalhadores da linha de frente de combate à pandemia não tiveram seu atendimento comprometido, inclusive aqueles que, por algum motivo, tenham deixado de se vacinar anteriormente (por exemplo afastamento temporário).

Os membros do MP esclareceram, ainda, que não se opõem à vacinação de eventual integrante desse grupo de linha de frente ainda não vacinado, mas que não poderiam anuir com a suspensão da vacinação, atualmente em curso, de idosos com mais de 85 anos (em cumprimento à decisão judicial) para que sejam vacinados trabalhadores de saúde que se expõem a risco muito mais reduzido de adoecimento e morte.

Rememore-se que, como sustentado no pedido judicial, os idosos têm prioridade assegurada por lei (Art. 3º e outros da Lei 10741/2003) e não apenas no Plano Nacional de Imunização, em razão de sua alta vulnerabilidade e taxa de morbimortalidade.

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