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O Juiz Substituto, que responde pela 5ª Vara Cível da Capital, Dr. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, concedeu decisão suspendendo os efeitos das reuniões que indevida e injustificadamente haviam aprovado a destituição de Alexandre Almeida da Presidência do Partido dos Trabalhadores em Campina Grande, assim como sua expulsão e a suspensão da Dirigente Flávia Maria Silva Barbosa dos quadros partidários.
O Magistrado constatou que houve lisura nos atos praticados pelos demandantes, assim como o respeito dos preceitos estatutários do partido e das decisões judiciais, observando que as reuniões do Diretório Municipal do dia 26 e 29 de junho estiveram em descompasso com o Estatuto do PT.
A decisão Judicial julgou indevida a alteração da Direção do PT de Campina Grande por parte do Diretório Estadual, bem como a resolução emitida pelo Secretário Nacional de Organização do PT que declarou nulo o Plesbicito realizado em 28 de Junho e referendou a aliança com o PP que havia sido proibida através de medida cautelar emanada da 5ª Vara Cível de Campina Grande e que teve sua eficácia confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
No caso do Secretário Nacional de Organização, decisão justicial compreendeu que além de duvidosa sua competência para realizar o mencionado ato, há indícios que a decisão administrativa contrariou decisão judicial proferida no processo 001.2012.014.837-2 que foi referendada pelo TJPB.
Com a decisão judicial foram suspensos os efeitos das deliberações ocorridas nas reuniões ocorridas nos dias 26 e 29 de Junho, assim como foi tornado sem efeito o ato do Diretório Estadual do PT que modificou indevidamente a representação do Diretório Municipal do PT de Campina Grande, fazendo valer a Comissão Executiva na forma como foi deliberada pelo Plebiscito e Encontro Municipal ocorrido no dia 28 de Junho e tornando sem efeito a Resolução da Comissão Executiva Nacional de 29 de Junho de 2012.
Blog com Assessoria
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